O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) determinou a suspensão do pregão eletrônico da Prefeitura de Caraguatatuba destinado ao registro de preços para futura aquisição de cestas básicas. A informação foi divulgada inicialmente pelo jornalista Sebastião Neto, do Jornal do Litoral, após o edital ser alvo de duas representações que apontam irregularidades e indícios de restrição à competitividade.
A licitação, estimada em R$ 10,7 milhões, prevê a compra de cestas básicas destinadas às famílias atendidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
De acordo com a publicação do Jornal do Litoral, a decisão foi assinada pelo conselheiro Wagner de Campos Rosário, que acolheu os pedidos de suspensão cautelar até que os questionamentos apresentados sejam analisados. O TCE entendeu que há indícios de que o edital contenha exigências excessivamente específicas para determinados produtos, o que pode comprometer a ampla concorrência prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos administrativos.
Entre os principais pontos levantados nas representações estão as descrições técnicas de diversos itens da cesta básica. Segundo os questionamentos, o edital exige, por exemplo, óleo de soja obrigatoriamente “5x filtrado”, feijão com a inscrição “Premium” na embalagem, arroz identificado como “100% grãos nobres e premium”, achocolatado contendo malte e ovos e leite em pó enriquecido exatamente com 14 vitaminas e 13 minerais, além de outros parâmetros nutricionais bastante específicos.
Na avaliação dos autores das representações, esse nível de detalhamento pode restringir a participação de fornecedores que oferecem produtos equivalentes, reduzindo a competitividade do certame e levantando dúvidas sobre eventual direcionamento para marcas ou fabricantes específicos.
Outro ponto questionado diz respeito ao formato da disputa. Embora o edital estabeleça julgamento pelo menor preço por item, as representações sustentam que, na prática, a concorrência ocorreria sobre a cesta básica completa, composta por diversos produtos, funcionando como um lote único e dificultando a participação de empresas de menor porte.
Também foram contestados o prazo de apenas três dias úteis para apresentação de amostras e laudos técnicos, exigências consideradas restritivas para itens como macarrão e achocolatado e a proibição da participação de empresas reunidas em consórcio.
Diante das alegações, o Tribunal de Contas determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório, impedindo a prática de novos atos até nova deliberação. A Prefeitura de Caraguatatuba foi notificada e terá o prazo de dez dias para apresentar esclarecimentos e a documentação referente aos pontos questionados.
Licitação da merenda escolar também segue sob análise
A aquisição de cestas básicas não é o único processo licitatório da Prefeitura que está sendo acompanhado pelo Tribunal de Contas. O certame destinado à contratação da merenda escolar também permanece sob análise do TCE-SP.
Recentemente, o Tribunal notificou a administração municipal para apresentar justificativas sobre o processo, após representações protocoladas pelos vereadores Danster Fernandes e Tato Aguilar, que apontam supostos indícios de favorecimento a determinada empresa.
Os dois processos seguem em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e aguardam análise definitiva após a apresentação das manifestações da administração municipal.





