Resolução da ANS parte de reivindicações de importantes entidades médicas, entre elas a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), passa a valer a partir de 1º de outubro e beneficia uma grande parcela da população, especialmente no Estado de São Paulo
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela regulação dos planos de saúde em todo o território nacional, atualizou as regras para a realização da mamografia digital e incluiu a cobertura para pacientes de qualquer faixa etária. O exame sem restrição de idade, mediante prescrição médica, passa a valer a partir de 1º de outubro. “A resolução estimula a ampliação do rastreamento mamográfico, uma vez que abrange uma parcela maior da população que pela limitação de idade não era contemplada”, afirma o mastologista José Luís Esteves Francisco, membro da Comissão de Imagem da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM) e coordenador da Comissão de Imagem da SBM – Regional São Paulo.
A cobertura obrigatória do exame pelos planos de saúde estava restrita a mulheres de 40 a 69 anos. “A solicitação para aprovação da ANS partiu de membros da SBM, que associados ao Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR) e à Federação Brasileira das Associações de Ginecologia Obstetrícia (Febrasgo) pediram a modificação, já que a Comissão Nacional de Mamografia recomenda o exame para mulheres com alto risco a partir dos 30 anos. Também indica para mulheres acima de 70 anos. Essas recomendações, é importante dizer, não vinham sedo contempladas”, destaca Francisco.
Desde 2025, o rastreamento mamográfico no SUS (Sistema Único de Saúde) passou a ser feito dos 40 aos 49 anos. Na faixa de 50 a 74 anos, por recomendação do Ministério da Saúde/INCA, o exame é realizado a cada dois anos. Acima de 74 anos, a indicação é personalizada, considerando-se histórico clínico e expectativa de vida da paciente. No entanto, entidades médicas, como a SBM, consideram a necessidade de realizá-lo anualmente, na faixa de 40 a 74 anos.
Sobre o alcance populacional, José Luís Francisco faz um recorte destacando o Estado de São Paulo. “Nesta unidade federativa, a população acima de 70 anos é considerável e 30%, em média, tem plano de saúde e pode ser beneficiada com a mamografia digital”, pontua. “O mesmo percentual se verifica na faixa entre 30 e 40 anos. Mas aqui há que considerar que de 10% a 15% apresentam alto risco de predisposição hereditária para o câncer de mama.”
Versão mais avançada do exame convencional, a mamografia digital é um dos principais meios de detecção precoce do câncer de mama. “Além de ser mais eficiente, o método digital oferece ferramentas que facilitam a identificação de alterações. Um dos recursos é uma lupa eletrônica que aumenta a visualização dos achados que às vezes são milimétricos”, reforça o mastologista da SBM.
Ao contrário do SUS, onde um único código solicita a mamografia nos métodos digital e analógico, na saúde suplementar, explica Francisco, há códigos distintos para exames digital e convencional. Segundo o mastologista, o médico decide qual a melhor opção para a paciente. Em geral, a solicitação passa por análise das operadoras dos planos de saúde.
A modalidade digital oferece vantagens “e é melhor ainda para mulheres mais jovens, pois no exame há menor exposição à radiação”, destaca o mastologista da SBM. Além de menor tempo de compressão da mama durante a realização do procedimento, o armazenamento das imagens em formato digital facilita o acompanhamento da evolução clínica e avaliações por diferentes especialistas.
Nas discussões da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), que culminaram na aprovação da mamografia digital sem restrição de idade os planos de saúde, também se determinou a cobertura obrigatória para “todas as pessoas”. Com isso, a ANS inclui qualquer gênero, garantindo acesso a pessoas não binárias, ou seja, que não se identificam exclusivamente como homem ou mulher.





