Da Redação
Aparentemente diante da mobilização popular nas redes sociais para uma manifestação cobrando do Executivo Municipal a revogação da Taxa do Lixo em Caraguatatuba, os vereadores da base do prefeito, decidiram agir.
Convocaram para esta sexta-feira(12) uma sessão extraordinária para votação de um projeto de lei complementar que propõe a isenção integral da Taxa para todos os contribuintes de Caraguatatuba.
A proposta tem como autora a vereadora, Gislaine de Oliveira (Dra. Lalá) e conta com a coautoria dos vereadores Antonio Carlos Junior, Aguinaldo Butiá, Bigode, Cristian Bota, Ceará da Adega, Duda Silva, Marcelo Pereira, Maurílio Moreira, Vera Morais e Vilma Teixeira, detalhe: os mesmos nomes que meses atrás votaram a favor da cobrança da taxa.
Para os especialistas ouvidos pelo portal, Ligados na Notícia, a medida demonstra ser muito mais populista do que eficaz já que a maioria dos juristas é enfática ao dizer que este tipo de proposta feita pela Câmara é ilegal. Eles dizem que claramente este é um projeto com vício de iniciativa e renúncia de receita, se aprovado e sancionado, o prefeito deverá esclarecer quais receitas serão suprimidas do orçamento para recompor a perda pela lei de isenção.
Outro ponto que tem chamado a atenção de especialistas é a sugestão contida no projeto de substituir a arrecadação da Taxa de Lixo por uma eventual Taxa de Preservação Ambiental (TPA). A reportagem apurou que a criação de um novo tributo municipal exige estudos técnicos, definição do fato gerador, estimativa de arrecadação, análise de impacto orçamentário e, em muitos casos, a estruturação de mecanismos de fiscalização e cobrança a serem executados pela administração pública.
Além do que, ao tratar-se de impacto orçamentário exige um estudo prévio de impacto financeiro, conforme o art. 113 do ADCT da Constituição Federal e a lei de Responsabilidade Fiscal em seu artigo 14 obriga que a renúncia de receita seja compensada com aumento de arrecadação (criação de outros tributos) ou corte de despesas.
Diante disso, e por envolver atribuições diretamente relacionadas à gestão financeira e administrativa do município, especialistas avaliam que uma medida dessa natureza demanda participação ativa do Poder Executivo, não podendo ser tratada apenas como uma alternativa genérica para compensar a extinção de uma receita já existente.
Em resumo, vereador não pode propor este tipo de projeto de lei, dar isenção a um projeto definido pelo Executivo.





