Da Redação
A discussão em torno da Taxa do Lixo continua gerando dúvidas entre os contribuintes de Caraguatatuba. Diante dos debates sobre a derrubada do veto ao projeto de revogação da cobrança e da ausência de definição segura sobre os próximos passos, a orientação técnica é de cautela para evitar prejuízos futuros.
Segundo o professor Caio Bartine, doutor em Direito Tributário e Processo Tributário, a população não deve tomar decisões precipitadas, seja efetuando o pagamento imediatamente, seja simplesmente ignorando a cobrança sem acompanhar a situação.
“Eu não recomendo pagamento precipitado, mas também não recomendo omissão desorganizada. O contribuinte deve aguardar a definição formal da revogação, guardar todos os documentos relacionados à cobrança e acompanhar se haverá judicialização da questão. Caso venha a ser cobrado, o ideal é protocolar pedido administrativo para resguardar seus direitos”, explicou o especialista.
O professor Bartine também chama a atenção para o fato de que tanto a criação quanto a tentativa de revogação da Taxa do Lixo apresentam questionamentos jurídicos. “A taxa está juridicamente fragilizada, mas a revogação também está sob questionamento. O contribuinte ficou no meio de uma disputa criada pela falta de técnica: primeiro se cobrou mal; depois se tentou revogar sem demonstrar adequadamente impacto e fonte de custeio. Quem paga essa insegurança é sempre a população”, afirmou.
Em relação aos contribuintes que já efetuaram o pagamento, Bartine orienta que todos os comprovantes sejam guardados. “Quanto a quem já pagou, o contribuinte deve guardar o comprovante e protocolar pedido administrativo de restituição ou compensação junto à Prefeitura, especialmente porque o próprio texto aprovado pela Câmara previu ressarcimento mediante requerimento e comprovação do pagamento. Não recomendo que a população simplesmente jogue o carnê fora ou ignore qualquer notificação sem orientação. O caminho correto é documentar, protocolar, exigir resposta e, se houver negativa ou silêncio administrativo, avaliar a medida judicial cabível”, finalizou.
Derrubada do veto
Em relação à derrubada do veto do prefeito ao projeto que revogou a Taxa do Lixo, o professor Caio Bartine afirma que a Câmara Municipal exerceu uma função legítima de controle político e legislativo, mas destaca que isso não encerra a discussão jurídica. Segundo ele, o próximo passo é verificar a promulgação e a publicação da lei, além de acompanhar eventual questionamento judicial ou atuação dos órgãos de controle. “Quando o Município cria uma taxa, ele precisa demonstrar o serviço, o custo, o critério de rateio e a relação minimamente razoável entre o contribuinte e a atividade prestada. Não basta dizer: ‘o Marco do Saneamento exige’. O Marco do Saneamento exige sustentabilidade financeira; ele não autoriza cobrança mal explicada, mal comunicada ou sem transparência adequada”, afirmou.
Bartine ressalta, porém, que a revogação da cobrança também precisa observar a legislação. “A Câmara pode enfrentar a questão e dar uma resposta institucional à população. Mas revogar ou isentar também exige técnica. É preciso demonstrar impacto financeiro, fonte alternativa de custeio e respeito à responsabilidade fiscal. Em matéria tributária, cobrar mal é erro; revogar no improviso também pode ser”, concluiu.





