O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de liminar apresentado pelo prefeito de Caraguatatuba, Mateus Silva, para suspender os efeitos da lei que revogou a Taxa do Lixo. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (6) pelo desembargador Álvaro Torres Júnior, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Executivo Municipal.
Na ação, o prefeito sustenta que a lei aprovada pela Câmara Municipal seria inconstitucional por não apresentar estimativa de impacto financeiro, criar renúncia de receita sem medidas compensatórias e comprometer a sustentabilidade financeira do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos. Além disso, o Executivo argumenta que a norma violaria dispositivos da Constituição Estadual, da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Apesar desses argumentos, o relator entendeu que não há elementos suficientes para conceder a medida de urgência. Na decisão, o magistrado destacou que a suspensão imediata de uma lei é uma medida excepcional, já que os atos normativos possuem presunção de constitucionalidade. Segundo ele, as alegações apresentadas pelo município exigem uma análise mais aprofundada, incompatível com esta fase inicial do processo.
O desembargador também afirmou que, neste momento, não é possível concluir que as fontes alternativas de financiamento previstas na lei aprovada pela Câmara sejam incapazes de garantir a manutenção dos serviços de manejo de resíduos sólidos. Por esse motivo, entendeu que não estavam presentes os requisitos legais para a concessão da liminar.
Com isso, permanece em vigor a lei que revogou a Taxa do Lixo, ao menos até que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgue o mérito da ação.
Processo continua
A negativa da liminar não encerra a discussão judicial. O Tribunal determinou que o presidente da Câmara Municipal apresente informações no prazo de 30 dias. Na sequência, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral de Justiça antes do julgamento definitivo da ação. Somente após essa etapa o Tribunal decidirá se a lei que extinguiu a Taxa do Lixo é constitucional ou não.
Enquanto isso, a decisão representa mais uma uma derrota à gestão, de Mateus Silva, na tentativa de obter uma decisão urgente que restabelecesse imediatamente a cobrança da taxa.





